Projeto será votado esta semana, antes do dia 24 de junho, dia de São João

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, na terça-feira (20), a Lei Luiz Gonzaga 3083/2023, projeto de autoria do cantor Armandinho, da banda Fulô de Mandacaru, de Caruaru, Pernambuco, apresentado pelo deputado pernambucano Fernando Rodolfo (PL).
A proposta, que recebeu 278 votos a favor, 88 contra e quatro abstenções, destina 80% dos recursos públicos para as festividades juninas em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o forró. Em 2021, o forró foi declarado Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). [Link para o Iphan]
Conforme o projeto de Armandinho e do deputado Fernando Rodolfo, os 20% restantes serão destinados a atrações de qualquer gênero musical, promovendo a diversidade cultural e artística das festividades do São João.
Além de preservar a cultura popular nordestina, a Lei tem como objetivos estimular o turismo, impulsionar a economia local e regional, valorizar os artistas e produtores culturais locais, e fortalecer o senso de pertencimento e identidade cultural.
O cantor e compositor Alcymar Monteiro, conhecido como o "Rei do Forró", comemorou a aprovação da lei, destacando que ela dará autoridade à produção musical no gênero. "A Lei Luiz Gonzaga vai afirmar artisticamente e economicamente a grandiosidade do São João Nordestino e brasileiro. Sinto-me feliz por fazer parte desta festa, que é a coisa mais linda que pode existir. Essa lei é uma chance para que novos músicos apareçam e para que a cultura não se perca ao longo do tempo", pontuou ele, em entrevista ao iBahia.
Na reunião em Brasília, estiveram presentes os cantores Targino Gondim, Santanna - o Cantador e Armandinho, da Banda Fulô de Mandacaru. Após a aprovação na Câmara, o próximo passo é a votação. A expectativa é que ocorra antes do dia de São João, em 24 de junho.
Lei da Zabumba na Bahia
Em 2015, o deputado Marcelo Nilo (Republicanos), então presidente da Assembleia Legislativa, promulgou uma lei similar à Lei Luiz Gonzaga na Bahia.
Denominada de "Lei da Zabumba" 13.368/2015, a proposta do então presidente da Assembleia estabelecia que 60% dos recursos das festas de grande expressão no estado, como o São João e o Carnaval, fossem destinados aos artistas que expressam a cultura baiana e regional.
"Os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado da Bahia e os municípios para realização dessas atividades culturais devem obedecer ao mesmo percentual estabelecido no artigo anterior", ressaltava o artigo 2º da lei.
A lei incluía "qualquer manifestação artística consagrada historicamente pelo povo baiano", como o samba, samba de roda, cantoria, axé, bumba-meu-boi, frevo, capoeira, afoxé, forró, repente, entre outras, reconhecidas pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Fundeb).